APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Informativo Previdenciário
Você sabia que quem tem deficiência e contribui para o INSS pode se aposentar com regras mais vantajosas do que os demais segurados? Isso é garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, que criou a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e ela não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Neste artigo, você vai entender quais são os requisitos, o tempo de contribuição, a idade mínima e como é calculado o valor do benefício.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
É um benefício previdenciário destinado a quem tem deficiência de qualquer grau (leve, moderada ou grave) e trabalha na condição de pessoa com deficiência. A grande vantagem está na redução da idade e do tempo de contribuição em relação às regras gerais. Existem duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria PcD por idade
Nessa modalidade, é preciso cumprir dois requisitos ao mesmo tempo:
Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição; Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
O tempo de contribuição deve ter sido exercido na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
Nessa modalidade não há idade mínima, mas o tempo varia conforme o grau da deficiência:
● Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher);
● Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);
● Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).
Vale destacar que, nessa modalidade, o segurado pode continuar trabalhando mesmo depois de receber o benefício.
Como é calculado o valor do benefício
O cálculo do benefício segue regras específicas para garantir a proteção financeira do segurado:
● Por tempo de contribuição: 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
● Por idade: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano de contribuição (limitado a 30%).
Exemplo: com 15 anos de contribuição, o benefício fica em 85% da média. Em ambos os casos, o valor nunca fica abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026.
O que é preciso comprovar
A deficiência deve ser comprovada por avaliação médica e funcional do INSS, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
A deficiência precisa ter existido durante todo o período contributivo usado no cálculo. O reconhecimento pode ocorrer no momento do pedido ou na data em que os requisitos foram completados.
Como solicitar
É importante reunir documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos que comprovem a deficiência.
Dica: antes de solicitar, consulte um advogado, https://www.diuvanveiga.adv.br/ para verificar qual modalidade é mais vantajosa no seu caso e conferir se todo o período de contribuição foi computado corretamente.
Conclusão
A aposentadoria PcD é uma das modalidades mais vantajosas da Previdência, pois mantém regras reduzidas que não foram atingidas pela Reforma de 2019.
Se você ou alguém próximo se enquadra nos requisitos, vale a pena buscar a orientação correta e garantir o direito https://www.diuvanveiga.adv.br/.

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